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Contexto
No passado, consoante as necessidades tributárias, as leis tributárias foram elaboradas sob a forma de legislação avulsa, não havendo nessas normas fiscais conceitos, princípios e procedimentos de tributação uniformizados e consistentes, que permitissem abranger toda a relação jurídica fiscal, o que já não correspondia às necessidades reais do desenvolvimento socioeconómico. Neste sentido, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou uma reforma significativa da legislação fiscal vigente, elaborou o Código Fiscal, que para além de estabelecer normas sistemáticas e claras relativamente às leis avulsas vigentes, veio implementar um regime fiscal moderno adequado aos padrões tributários internacionais, constituindo um novo marco no sistema fiscal da RAEM, articulando-o com o desenvolvimento económico a longo prazo da RAEM.
Introdução de uma série de disposições novas e alterações importantes
O Código Fiscal veio introduzir uma série de novas disposições e proceder a importantes alterações na legislação fiscal vigente, incluindo a clarificação do princípio da territorialidade no âmbito fiscal, a promoção do uso da plataforma fiscal electrónica, a introdução de normas fiscais correspondentes aos padrões internacionais, a introdução do pagamento de juros indemnizatórios aos contribuintes, a designação de representante fiscal, e a fixação do prazo máximo de 15 anos para créditos fiscais, entre outras.
Data de entrada em vigor do Código Fiscal aprovado
A Lei n.º 24/2024 - Aprovação do Código Fiscal, entra plenamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026, excepto algumas disposições como a alteração ao artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, sobre o pagamento do imposto de selo sobre transmissões de bens e a alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo, que se encontram em vigor desde 31 de Dezembro de 2024, bem como, os novos requisitos da identificação dos residentes fiscais e dos impressos, que se encontram em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2025.
A Aprovação do Código Fiscal está dividida em duas partes principais
Conteúdo regulado pelo Código Fiscal
Composição do articulado do Código Fiscal
O Código Fiscal é dividido 6 títulos, com um total de 312 artigos